O Programa Combate ao Crime Organizado é parte do Plano P...

O Programa Combate ao Crime Organizado é parte do Plano Plurinaual para o período 2000-2003 e suas principais ações são as seguintes:

• sistema nacional de controle de armas de fogo;

• formação de quadros da polícia federal;

• campanhas para a prevenção e repressão do crime organizado;

• operações de caráter sigiloso.

No contexto da técnica orçamentária brasileira, esse é um programa

que deve constar da lei orçamentária anual de todos os entes federativos do país no período de 2000 a 2003.

  • 09/08/2018 às 03:58h
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    É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

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