De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, os prazo de envio, pelo poder executivo ao legislativo, de (a) 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31 de agosto); (b) 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e (c) 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), correspondem, respectivamente, aos projetos
PPA, LDO e LOA.
LDO, PPA e LOA.
LOA, PPA e LDO.
PPA, LOA e LDO.
LDO, LOA e PPA.
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