Julgue os itens que se seguem, relativos às peculiaridade...
Certa.
Quando as contas são julgadas irregulares há imputação de débito e/ou multa, decisão que tem eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º, da CF/88 e art. 585, VII, do CPC), tornando a dívida líquida e certa.
Após o julgamento, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, regularmente notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU que detêm essa competência, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
Outras sanções podem, ainda, ser aplicadas a partir do julgamento das contas, tais como:
a) declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a administração;
b) declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública;
c) comunicação ao Ministério Público Federal e solicitação do arresto de bens para garantir o ressarcimento.
O próprio julgamento das contas pela irregularidade já apresenta, como consequência, a inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.
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