Com relação à receita pública, julgue os itens subsequent...

Com relação à receita pública, julgue os itens subsequentes. Eventual superávit financeiro apurado pelo governo federal, em determinado exercício, no orçamento fiscal não poderá ser reconhecido como receita no exercício financeiro subsequente.

  • 02/10/2018 às 08:21h
    3 Votos

    O § 3º do art. 11 da Lei 4.320/64 assim estabelece:
    § 3o O superávit do Orçamento Corrente resultante do
    balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado
    na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item
    de receita orçamentária.
    Tal resultado denomina-se ?resultado orçamentário corrente?, que
    pode ser superavitário ou deficitário, caso haja superávit será item da
    receita de capital.
    O superávit financeiro apurado no exercício anterior não
    constitui item da receita orçamentária, apenas aumenta as
    disponibilidades financeiras para o ano subsequente e serve de fonte
    de recursos destinada a abertura de créditos adicionais

  • 01/02/2018 às 07:22h
    0 Votos

    Superavit entra como receita de capital.

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