De acordo com o Art. 2o, item q, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, ao psicólogo é vedado realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações,
durante a avaliação psicológica.
aos familiares do paciente.
à instituição educacional do paciente.
antes da finalização da avaliação psicológica.
em meios de comunicação.
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