Considere a situação hipotética: Um determinado gestor d...
1. Créditos Especiais
Cumpre salientar que os Créditos Especiais são autorizados por lei especial, não na LOA. Além do mais, todos os créditos são abertos por DECRETO do Executivo, após a autorização do Legislativo.
2. Créditos Extraordinários
O Crédito Extraordinário não depende de fonte de recursos e é aberto por MEDIDA PROVISÓRIA, no caso federal, e DECRETO, no caso estadual ou municipal.
Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa. Todavia, a abertura dos créditos extraordinários, com já dito, se dará por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
3. Crédito Suplementar
Perceba que, por definição, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, enquanto o especial e o extraordinário conservam sua especificidade.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
4. Características conjuntas dos Créditos Especiais e Extraordinários
Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
5. Características conjuntas dos Créditos Suplementares e Especiais
Ademais, a abertura de créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS será precedida de exposição justificativa, e será necessária a existência de recursos disponíveis tais como:
- Superávit FINANCEIRO (não é orçamentário) apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
- Provenientes de excesso de arrecadação (diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício). Deve-se, contudo, deduzir-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;
- Resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
- Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-los (isto é, as operações de crédito servem de base para a abertura de créditos suplementares e especiais):
- Exceto as operações de crédito por ARO (antecipação de receita), que são receitas extraorçamentárias, e são destinadas a atender insuficiências de caixa e não como fonte para abertura de créditos adicionais
- Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes;
- Reserva de Contingência (LOA)
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