Considere a situação hipotética: Um determinado gestor d...

Considere a situação hipotética: “Um determinado gestor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ordenou a aquisição de 1.000 maquinários pesados para doar aos municípios cadastrados no projeto de fomento da agricultura familiar. Quando o contrato proveniente da licitação foi encaminhado ao setor de contabilidade, o técnico contábil constatou que não havia no programa orçamentário elemento de despesas de equipamento e material permanente para o empenhamento do valor total do contrato. Portanto, será necessário encaminhar um projeto de lei para inclusão dessa despesa ao orçamento público.” Qual o tipo de crédito adicional deverá ser utilizado?

  • 07/08/2021 às 09:27h
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    1.    Créditos Especiais


    Cumpre salientar que os Créditos Especiais são autorizados por lei especial, não na LOA. Além do mais, todos os créditos são abertos por DECRETO do Executivo, após a autorização do Legislativo.


    2.    Créditos Extraordinários


    O Crédito Extraordinário não depende de fonte de recursos e é aberto por MEDIDA PROVISÓRIA, no caso federal, e DECRETO, no caso estadual ou municipal.


    Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa. Todavia, a abertura dos créditos extraordinários, com já dito, se dará por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


    3.    Crédito Suplementar


    Perceba que, por definição, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, enquanto o especial e o extraordinário conservam sua especificidade.


    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    4.      Características conjuntas dos Créditos Especiais e Extraordinários


    Os créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


    5.      Características conjuntas dos Créditos Suplementares e Especiais


    Ademais, a abertura de créditos SUPLEMENTARES ESPECIAIS será precedida de exposição justificativa, e será necessária a existência de recursos disponíveis tais como:



    1. Superávit FINANCEIRO (não é orçamentário) apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

    2. Provenientes de excesso de arrecadação (diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício). Deve-se, contudo, deduzir-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;

    3. Resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    4. Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-los (isto é, as operações de crédito servem de base para a abertura de créditos suplementares e especiais):

      • Exceto as operações de crédito por ARO (antecipação de receita), que são receitas extraorçamentárias, e são destinadas a atender insuficiências de caixa e não como fonte para abertura de créditos adicionais



    5. Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes;

    6. Reserva de Contingência (LOA)

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