A respeito dos princípios de planejamento e de orçamento...
Não é exclusividade entre entes que o examinador quis dizer, a exclusividade é orçamentária e financeira, ou seja, esse é o princípio em que só deve entrar matéria relacionada ao orçamento.
§ 8° A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio do não Estorno de Verba
Art 167 CF/88 - São vedados:
VI> a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgao para outro, sem prévia autorização legislativa;
VIII. a utilizaçao, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive mencionados no art 165, paragrafo 5º;
Art 79 São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de deembro de 2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdênia Social, às contribuições de inttervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
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