São áreas de intervenção do psicólogo jurídico: I – No Juizado da Infância: estado psicológico de adotantes e adotandos, estudo da situação de risco, avaliação de maus tratos e indicação de medidas sócio-educativas. II – No Direito Civil: incapacidades legais, avaliação de sequelas psicológicas em vítimas de sofrimento. III – No Direito Penal: seqüelas de acidentes de trabalho, psicopatologias laborais, incapacidades e readaptação funcional. IV – No Direito de Família: avaliação, diagnóstico, orientação dos casos encaminhados pelo magistrado para orientar suas decisões.
São áreas de intervenção do psicólogo jurídico:
I – No Juizado da Infância: estado psicológico de adotantes e adotandos, estudo da situação de risco, avaliação de maus tratos e indicação de medidas sócio-educativas.
II – No Direito Civil: incapacidades legais, avaliação de sequelas psicológicas em vítimas de sofrimento.
III – No Direito Penal: seqüelas de acidentes de trabalho, psicopatologias laborais, incapacidades e readaptação funcional.
IV – No Direito de Família: avaliação, diagnóstico, orientação dos casos encaminhados pelo magistrado para orientar suas decisões.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Apenas os itens III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens I, II e IV são verdadeiros.
Apenas o item IV é verdadeiro.
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