O Conselho Tutelar é um Órgão:
Permanente, autônomo e não jurisdicional, com competência de averiguar o descumprimento dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Permanente, autônomo e jurisdicional, com competência de averiguar o descumprimento dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Temporário, sem autonomia, dependendo da justiça para averiguar o descumprimento dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Temporário, sem autonomia e jurisdicional, com a função de averiguar o descumprimento dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Permanente, sem autonomia e jurisdicional que julga o descumprimento dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
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