O projeto de Lei orçamentária de determinado ente público...

O projeto de Lei orçamentária de determinado ente público, para o exercício de 2015, estimou receitas no valor de R$ 36.550.000,00. O Poder Legislativo do ente público reestimou a receita para o valor de R$ 38.750.000,00. Neste caso, nos termos da Lei Complementar no 101/2000 a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

  • 17/06/2019 às 02:12h
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    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal


    LRF Art. 11

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