Levando-se em consideração a Resolução CONAMA no 237, são atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, exceto:
fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios;
transporte de cargas perigosas;
transporte por dutos;
marinas, portos e aeroportos;
transporte rodoviário de eletro-eletrônicos.
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