Julgue o item seguinte à luz das regras da Lei da Cautelar

Julgue o item seguinte à luz das regras da Lei da Cautelar Fiscal – Lei n.º 8.397/1992. 


Caso um contribuinte aliene um bem de sua propriedade sem proceder à devida comunicação ao órgão da fazenda pública competente, quando essa comunicação for exigível em virtude de lei, a fazenda pública poderá mover contra ele uma ação cautelar fiscal, mesmo antes de constituir o crédito tributário devido.

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