Conforme a Instrução Normativa MAPA no 3/2000 e a Instrução Normativa SDA no 35/2017, julgue o item.


É facultado o sacrifício de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que seja destinado ao consumo por comunidade religiosa que o requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, sempre atendidos os métodos de contenção dos animais. 

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