À luz da Resolução CFMV no 878/2008, da Resolução CFMV no 947/2010 e da Resolução CFMV no 1.000/2012, julgue o item.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, quando constituídos na forma de pessoa física, serão cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária da respectiva jurisdição por meio do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de produtor rural.
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