A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo

A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a expedição e o trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal. A inspeção e a fiscalização de que trata o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, serão realizadas: 

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