Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
Os processos ético-profissionais, orientados pelos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, serão instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes e seus procuradores, advogados ou não, devidamente constituídos nos autos.
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