Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
Em caso de a parte ou a testemunha se encontrar, por ocasião dos respectivos depoimentos ou das respectivas oitivas, fora dos limites territoriais do Conselho Regional de Medicina Veterinária, será expedida carta precatória para que o ato seja realizado em outro Conselho Regional de Medicina Veterinária.
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