À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O exercício das atividades profissionais só será permitido a médicos-veterinários inscritos no Conselho Federal ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária, portadores de carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho correspondente à unidade da Federação na qual exerçam a atividade profissional.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}