Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária será substituído, em suas faltas ou em seus impedimentos eventuais, pelo secretário-geral.
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