Serviços são atividades continuadas, definidas no art. 23

Serviços são atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam a melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nessa lei. A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta complexidade.

Tendo como base a descrição de serviços acima, assinale a alternativa que NÃO CONDIZ com os serviços previstos no Sistema Único de Assistência Social:

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