As entidades não-governamentais somente poderão funcionar

As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. Onde será negado o registro à entidade que, EXCETO:

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