Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 14.

Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 14.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. De acordo com o artigo 2o , § 1° da referida lei, a avaliação da deficiência, quando necessária, será:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis