No artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente –

No artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades afim de lhes facultar...”:

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