Conforme o Art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social

Conforme o Art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Sobre as entidades e organizações de assistência social, é INCORRETO afirmar que:

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