As medidas de proteção à criança e ao adolescente são

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei 8069/90 forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. São princípios que regem a aplicação das medidas de proteção à criança e ao adolescente:

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