Com base nas disposições da Lei Orgânica da Assistência

Com base nas disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), instituída pela n.º Lei 8.724/1993 (alterada pela Lei n.º 12.435/2011), “para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, [...] sendo vedada”:

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