Os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. Considerando o que dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), instituída pela n.º Lei 8.724/1993 (alterada pela Lei n.º 12.435/2011), as transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como:

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