De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), as ações na área devem ser organizadas em um sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social, articulando meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas, compostas pelos diversos setores envolvidos na área. Do exposto, consideram-se entidades e organizações de assistência social:

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