A atuação do assistente social deve pautar-se na Lei n.º

A atuação do assistente social deve pautar-se na Lei n.º 8.662, de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a regulamentação da profissão e define que o exercício profissional requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. Desse modo, as atribuições privativas do assistente social referidas na lei compreendem: 

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