A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) n.º 8.742/19

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) n.º 8.742/1993 define que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, a qual provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. No que tange à organização e à gestão da assistência social na referida lei, compete ao Conselho Nacional de Assistência Social 

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