No art. 3º da Constituição Federal no inciso II do pará

No art. 3º da Constituição Federal no inciso II do parágrafo único do Art 87 e com base na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, a PNEPS-SUS é orientada por princípios. Desses, no § 5º, destaca-se que num processo coletivo e compartilhado, pessoas e grupos conquistam a superação e a libertação de todas as formas de opressão, exploração, discriminação e violência ainda vigentes na sociedade e que produzam a desumanização e a determinação social do adoecimento.


Esse texto se refere ao seguinte princípio:

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