A organização deve realizar Análise Ergonômica do Traba

#Questão 1066140 - Segurança e Saúde no Trabalho, , FUMARC, 2022, TRT - 3ª Região (MG), Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho

A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET nas situações abaixo, conforme previsto na NR 17, e na redação dada pela Portaria MTP nº 423, de 07 de outubro de 2021, EXCETO:

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