De acordo com a Resolução nº 6/2019 do CFP, o documento

De acordo com a Resolução nº 6/2019 do CFP, o documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante as seguintes circunstâncias, EXCETO:

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