A Meta 04 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº

A Meta 04 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25/2014) trata de universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. No que se refere às estratégias, assinale a alternativa INCORRETA. 

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