Quanto à Resolução CFP n.º 13/2000 e à Resolução n.º 16/2002, julgue o item.

A avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação de condutores de veículos automotores não poderá ser realizada em centros de formação de condutores cujos agentes tenham interesse no resultado dos exames psicológicos. 

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