À luz da Resolução CFP n.º 4/2011 e da Resolução CFP

À luz da Resolução CFP n.º 4/2011 e da Resolução CFP n.º 1/2018, julgue o item.

A pessoa interessada solicitará, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia a inclusão do prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e seja identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

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