De acordo com a Lei n.°  4.119/1962, a Lei n.º 5.766/197

De acordo com a Lei n.°  4.119/1962, a Lei n.º 5.766/1971 e a Lei n.º 6.839/1980, julgue o item.


Por falta injustificada à eleição, poderá o membro da Assembleia incorrer na multa de um salário-mínimo regional, duplicada na reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.

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