A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) elenca, no art. 112, as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente, uma vez constatado o ato infracional. O tipo de medida aplicada, segundo o mesmo artigo, deverá levar em conta, além da gravidade da infração,

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