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Após o pedido de divórcio de seu esposo, a Sra. Maria José, guardiã do filho de 4 anos do casal, tem dificultado o encontro da criança com o genitor, alegando compromissos e atividades da criança nos períodos previstos no regime de visitas. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, essa situação caracteriza

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