Os objetivos do Sistema Único de Saúde dispostos legalmen

Os objetivos do Sistema Único de Saúde dispostos legalmente são: a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a formulação de política de saúde destinada a promover, nos âmbitos econômico e social, visando a diminuição de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. E ainda, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização interligada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Está incluída ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (Lei 8080 artigo 6°):

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