Com base nas disposições da Resolução CFP n.° 3/2022,

Com base nas disposições da Resolução CFP n.° 3/2022, julgue o item.


O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de psicólogo especialista, mediante decisão plenária, em até quinze dias, contados da data de protocolo de requerimento. 

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