Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições

Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.


Da decisão do Conselho Regional de Psicologia pelo indeferimento do registro de psicólogo especialista não cabe recurso.  

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