De acordo com as disposições da Resolução n.º 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.ª Região (CRP-09), julgue o item.
O ingresso no Programa de Parcelamento e Descontos de Débitos Fiscais dar-se-á por determinação do CRP-09, independentemente da anuência do devedor.
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