De acordo com as disposições da Resolução n.º 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.ª Região (CRP-09), julgue o item.
É lícito ao CRP-09 conceder desconto sobre as custas processuais e os honorários advocatícios decorrentes de ações judiciais para a cobrança de débitos de anuidades vencidas de pessoas físicas ou jurídicas.
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