De acordo com as disposições da Resolução n.º 3/2020 do Conselho Regional de Psicologia da 9.ª Região (CRP-09), julgue o item.
A exclusão do interessado do Programa de Parcelamento e Descontos de Débitos Fiscais implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado, parcelado e ainda não pago, inclusive a dos descontos, por ventura concedidos, de multa e de juros.
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