De acordo com o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Ed

De acordo com o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDBEN nº 9394/96. O ensino deve ministrado com base em alguns princípios, dentre outros:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.  II. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, de acordo com a definição da gestão escolar.  III. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. IV. gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais e privados.  V. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

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