O decreto nº 5.626/2005 determinou a inclusão da Língua

O decreto nº 5.626/2005 determinou a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores, para o exercício do magistério em nível médio e superior. Porém, nesse mesmo dispositivo legal, há a exigência da inclusão de outro componente curricular que corresponde à:

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