A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente,

A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 53, indica que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, dentre outros direitos:

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