A Lei nº 13.005/14 - Plano Nacional de Educação (PNE) in

A Lei nº 13.005/14 - Plano Nacional de Educação (PNE) indica, no seu Art. 8º, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação da Lei. Nesse sentido, os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que, EXCETO:

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