No dia 13 de Julho de 2021, foi aprovada a inclusão do Ens

No dia 13 de Julho de 2021, foi aprovada a inclusão do Ensino Bilingue para surdos na LDB, que em seu Artigo 60-A diz: Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos. Tendo como base essa conquista para a comunidade surda, marque a alternativa correta quando a oferta do Ensino Bilingue no Brasil.

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